Veja tudo sobre o Auxílio Caminhoneiro: Valores e quem tem direito

O BEm Caminhoneiro – Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga ou como é mais conhecido Auxílio Caminhoneiro é voltado aos trabalhadores autônomos.

Nesse sentido, surgiu para compensar os motoristas de carga nacional, pelos aumentos de combustível constante.

Além disso, o benefício mencionado tem o valor de R$ 1.000 e será pago até dezembro de 2022.

A Previdência e o Ministério do Trabalho estimam que é terceiro lote do auxílio mencionado seja disponibilizado no dia 24 de setembro e as outras parcelas sejam pagas dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Ademais, o pagamento é realizado através de uma conta digital poupança no Caixa Tem.

A seguir, confira mais informações sobre o Auxílio Caminhoneiro: quem tem direito, como consultar, data de pagamento.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

Pode receber o Auxílio Caminhoneiro:

  • Os motoristas transportadores autônomos de cargas que se cadastraram até o dia até 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C);
  • Os motoristas que estão com o CPF e sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação válidos.

Além disso, é importante mencionar que os motoristas em situação cadastral suspenso ou pendente, poderão se habilitar para receber o auxílio e poderão regularizar o  registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Ademais, os profissionais motoristas de carga não precisam apresentar comprovantes de compra de combustível (óleo diesel).

Por fim, o pagamento do Auxílio Caminhoneiro equivale a R$ 1.000 e será realizado independente do veículo ou quantidade de veículos que o beneficiário tem.

Quem não receberá o Auxílio?

O BEm Caminhoneiro ou Auxílio não será pago a:

  • Motoristas caminhoneiros estiver com seu CPF – Cadastro de Pessoa Física em situação pendente na Receita Federal nacional, em contexto cancelado, suspenso, de titular falecido ou nulo;
  • O auxílio não será pago de forma cumulativa ao profissional que recebe algum benefício assistencial como: benefício por incapacidade, beneficio assistencial como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência, auxílio-reclusão, por invalidez  ou se o motorista for elegível ao benefício taxista;
  • Motoristas titulares de benefícios por incapacidade permanente para sua ocupação profissional;
  • Se o profissional receber algum benefício de pensão por morte de qualquer natureza ou receber auxílio-reclusão. Nesse caso, o motorista tem que estar com seu CPF vinculado a esses benefícios;
  • Indivíduo com indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil ou no Sistema de Controle de Óbitos.

Como consultar o Auxílio Caminhoneiro?

Para consultar Auxílio Caminhoneiro, o motorista precisa consultar sua situação no RNTRC e para isso, poderá consultar o site da ANTT.

Desse modo, o beneficiário pode fazer a procura por meio de dados sobre a localidade, transportador ou veículo.

Além disso, os dados sobre notificações e pendências, ou elegibilidade do motorista caminhoneiro para receber o Auxílio Caminhoneiro são disponibilizadas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou Portal Emprega Brasil.

Ademais, se o indeferimento do benefício for por alguma irregularidade no CPF, o motorista deverá procurar a Receita Federal para regular sua situação.

E em situações, onde a suspensão ou negação ocorre no cadastro, o profissional deve encontrar a ANTT e regularizar seu registro.

Calendário

O calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro, será entre agosto e dezembro, onde às duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro referente a R$ 1 mil serão pagas no mesmo dia.

Desse modo, a primeira e a segunda parcela do Auxílio Caminhoneiro será pago dia 09 de agosto.

Além disso, a terceira parcela será paga dia 24 de dezembro, a quarta parcela será paga dia 22 de outubro, a quinta parcela será paga dia 26 de novembro e a sexta parcela será paga dia 17 de dezembro.

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Como realizar a autodeclaração?

A autodeclaração do Auxílio consiste no cadastro para receber o benefício. 

E conforme informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho, é possível atualizar os dados e realizar a solicitação pelo  Portal Emprega Brasil.

Desse modo, motoristas de caminhão que fizeram alguma entrega em 2022 e não recebeu, deverá ter atenção.

Passo a passo para fazer a autodeclaração do Auxílio:

  1. Inicialmente, consulte o RNTRC através do site oficial: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/; 
  2. Em seguida, os motoristas com cadastro suspenso ou pendente devem procurar a agência para regular;
  3. E os motoristas caminhoneiros que não receberam o Auxílio devem entrar no  Portal Emprega Brasil pelo link: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login; 
  4. Logo após, de acessar com o login do Gov.Br é preciso encontrar o menu do Auxílio Caminhoneiro e preencher a autodeclaração para receber o benefício.

Além disso, é importante mencionar que o pedido deve ser realizado até o dia 29 de agosto para receber o primeiro lote e que se cadastrar em setembro não receberá os valores anteriores.

Fontes: O povo; MixVale e Pronatec.