Como tirar segunda via do título de eleitor: Veja como é simples!
Os documentos de recenseamento eleitoral são documentos que confirmam a participação dos cidadãos nas eleições e os habilitam a votar. Em caso de perda ou extravio, nos termos do artigo 52.º da Lei Eleitoral, os eleitores devem solicitar uma segunda via do título de eleitor em qualquer momento durante um ano não eleitoral.
Se um eleitor pretender requerer cópia do título em ano eleitoral, pode requerer no cartório eleitoral do distrito onde está recenseado, mas deve saber o prazo até 10 dias antes da eleição.
Se o pedido for feito fora de sua residência eleitoral, o prazo aumenta para 60 dias antes da eleição e pode ser feito a um juiz de sua comarca. Nesse caso, o eleitor também deve informar onde deseja receber os documentos, seja no distrito eleitoral onde fez o pedido ou no distrito de origem.
Para obter a cópia do título, o eleitor deve levar o documento de identidade original, como RG; certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento; carteira de trabalho e previdenciária; órgãos criados por lei federal, controladores de exercício profissional (OAB, CRM, CREA , etc.) carteira emitida ou carteira de motorista estadual.
Um passaporte não será aceito, pois não contém dados de afiliação. Além disso, os documentos devem estar intactos e dentro do prazo de validade.
No entanto, é preciso ressaltar que, para a emissão do segundo certificado eleitoral, o eleitor deve estar em pé de igualdade com o juiz eleitoral, ou seja, não pode ter dívidas e multas por voto ausente ou trabalho eleitoral; e foi multado . As eleições podem ser conferidas no site do TSE por meio do nome do eleitor ou do número do título de eleitor.
Além de destituído do cargo, o interessado não terá condenação criminal mas a pena não tiver caducado, suspenso do cargo, condenado por improbidade administrativa mas não sujeito à suspensão de direitos políticos; serviço militar ou serviço militar não obrigatório por falta de apresentação de conta de campanha e registro de eleitor pendente, bem como desqualificação.
E-Título: o que é?
O e-Título é uma aplicação móvel para obtenção do formulário digital do cartão de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações, como cadastro digital de eleitores, situação eleitoral e locais de votação, da Justiça Eleitoral.
As pessoas cujas informações biométricas foram coletadas pelo tribunal eleitoral também poderão usar o aplicativo e-Título como forma de identificação.
Segunda via do título de eleitor
Em caso de perda ou roubo do cartão de eleitor real, é necessário obter uma Segunda via do título de eleitor para mantê-lo atualizado com o juiz eleitoral. No entanto, esse processo pode ser realizado diretamente pelo aplicativo e-título para iOS e Android.
Portanto, você pode evitar filas desnecessárias e pode resolver esse problema diretamente em casa. Saiba como obter um segundo cartão de eleitor online em 5 passos.
Primeiro, baixe o aplicativo eBook no seu telefone.
Play Store (para Android)
App Store (para iPhone)
aceite os termos
Em seguida, aceite os termos de uso e preencha seu perfil.
Em seguida, responda a algumas perguntas e notifique seu pessoal. Em seguida, crie uma senha para entrar no aplicativo e acessar o sistema a qualquer momento.
Por fim, você fará o login no sistema e terá acesso ao seu cartão de eleitor online duplicado na palma da sua mão. Mesmo que troque de telefone, você pode acessá-lo em outros dispositivos instalando o aplicativo e-título.
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Certidão de quitação
A Justiça Eleitoral disponibiliza um site onde o indivíduo pode obter seu certificado eleitoral. Este documento contém todos os dados que estão cadastrados para a pessoa na lista eleitoral, e pode ser obtido rapidamente. O documento original substitui o título eleitoral para todos os efeitos.
Na guia Eleitor/Eleições na parte superior da página, há um link para Certificados. A pessoa precisa selecionar Dispensa Eleitoral nos itens na tela e, em seguida, seguir as etapas na tela.
As pessoas que cadastraram suas informações biométricas podem votar apenas com o e-Título (documento oficial com foto). Eles não precisam ter o título em mãos, mas é importante lembrar que não é obrigatório.
Antes da pandemia de Covid-19, um eleitor podia obter uma duplicata na estação de votação mais próxima. Algumas assembleias de voto ainda fecham suas portas para atendimento presencial aos eleitores conforme Resolução TSE nº 265/2020.
Aplicativo E-Título
Para quem deseja solicitar um segundo documento sem sair de casa, o processo pode ser obtido gratuitamente por meio de um aplicativo e-Título para o juiz eleitoral. O aplicativo pode ser baixado em um smartphone ou tablet na plataforma iOS ou Android.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título é aceito como documento de identificação para quem já se cadastrou na biometria. Para os eleitores que não fizeram este cadastro, deve ser apresentado um documento oficial com foto ao utilizar o título digital.